serviço universal de telecomunicações, serviço universal (cat. nominal)
definição: serviço de telecomunicações de interesse público que consiste num conjunto de prestações, estabelecidas na lei de títulos de
licenciamento, que as operadoras têm de garantir e que têm por objectivo satisfazer as necessidades de comunicação da população,
viabilizando assim um desenvolvimento econónico e social harmónico e equilibrado em todo o território nacional