assinante

Em caso de risco especial de violação da segurança da rede, o prestador de um serviço de telecomunicações acessível ao público deve informar os assinantes da existência desse risco, bem como das soluções possíveis para o evitar e respectivos custos.

(http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_6998.htm)