Em caso de risco especial de violação da segurança da rede, o prestador de um serviço de telecomunicações acessível ao público deve informar
os assinantes da existência desse risco, bem como das soluções possíveis para o evitar e respectivos custos.
(http://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/lei_6998.htm)
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