turismo dirigido (cat. nominal)
definição: turismo em que o país emissor ou o país receptor, por razões políticas ou económicas, faz depender as deslocações da satisfação de condições de natureza diversa, tais como restrições na concessão de passaportes, exigência de visto, depósito de uma certa quantia em dinheiro à saída ou posse de uma determinada quantia em dinheiro à entrada