turismo dirigido

[Em] conformidade com este critério [(grau de liberdade administrativa)] resulta a diferenciação entre turismo dirigido e turismo livre, segundo as regulamentações existentes nos países, quer emissores quer receptores, limitem a liberdade das deslocações de turistas ou lhes concedam inteira liberdade de movimentos.

Os países emissores, em situações de dificuldade das respectivas balanças de pagamentos ou por razões políticas, podem limitar as saídas dos seus nacionais por vários meios: limitações na aquisição de divisas; lançamento de impostos; obrigação de constituição, prévia à saída, do depósito de uma certa quantia de dinheiro; obrigação de vistos; restrições na concessão de passaportes.

Também os países receptores limitam, por vezes, sobretudo por razões políticas, as entradas de estrangeiros ou as suas deslocações no interior do país.

(http://www.estv.ipv.pt/paginaspessoais/cbarroco/Docs/Princ%EDpios%20Gerais%20de%20Turismo/Ponto%20I%20-%20Turismo-Defini%E7%F5es%20e%20Conceitos/Definicoes%20Conceitos%20I.doc)