Declaração de Utilidade Turística

O desenvolvimento turístico do país assenta na qualidade da oferta entendida nos seus múltiplos aspectos, nomeadamente de preservação e valorização do ambiente, do património, dos equipamentos e das actividades turísticas.

Pretende-se, assim, estimular o aparecimento de empreendimentos de qualidade.

A atribuição da Declaração de Utilidade Turística (UT) compete ao membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante proposta do Director-Geral do Turismo, devidamente instruída com o parecer da Comissão de Utilidade Turística (CUT).

(http://www.dgturismo.pt/Artigo.aspx?ID=20)