O desenvolvimento turístico do país assenta na qualidade da oferta entendida nos seus múltiplos aspectos, nomeadamente de preservação e valorização do ambiente, do
património, dos equipamentos e das actividades turísticas.
Pretende-se, assim, estimular o aparecimento de empreendimentos de qualidade.
A atribuição da Declaração de Utilidade Turística (UT) compete ao membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, mediante proposta do Director-Geral do
Turismo, devidamente instruída com o parecer da Comissão de Utilidade Turística (CUT).
(http://www.dgturismo.pt/Artigo.aspx?ID=20)
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