FAS, incoterm FAS, termo FAS, cláusula FAS (cat. nominal)
definição: cláusula que estabelece a obrigação do exportador de desalfandegar para exportação, entregar, descarregar e acondicionar a mercadoria a bordo do
navio de transporte, no porto de embarque designado, para transporte marítimo ou fluvial, altura a partir da qual todos os custos e
riscos de perda ou danos passam a ser da responsabilidade do comprador