Os Incoterms FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ devem ser utilizados exclusivamente para o transporte marítimo tradicional
(mercadorias levantadas a bordo). Para contentores, multimodal e carga geral, utilize os Incoterms EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.
(http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/ComercioExterno/Pages/Incoterms2000.aspx)
O INCOTERM FAS (Free Alongside Ship) indica que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria ao longo do convés do navio
no porto de embarque, ou seja, todo o custo e o risco de estivagem da carga a bordo fica sob a responsabilidade do vendedor.
(http://www.cespe.unb.br/Concursos/_antigos/2004/CEARAPORTOS2004/Arquivos/CARGO_21_NS.PDF)
O termo FAS requer que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação.
Esta posição representa o oposto das anteriores versões dos Incoterms, que cometiam ao comprador o encargo do desalfandegamento
da mercadoria na exportação.
No entanto, se as partes desejarem que seja o comprador a desalfandegar as mercadorias na exportação, tal obrigação deverá constar
de forma explícita no contrato de compra e venda.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
Quanto à questão da obtenção dos documentos para a exportação e pagamento dos impostos incidentes na exportação, se houver, vale o
mesmo raciocínio que o utilizado para a cláusula FAS, ou seja, segundo os INCOTERMS caberia ao exportador.
(http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/helio_toq2.pdf)
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