CFR, incoterm CFR, termo CFR, cláusula CFR (cat. nominal)
definição: cláusula que estabelece a obrigação do exportador de desalfandegar para exportação e entregar a mercadoria, sem obrigação de descarga e acondiocionamento, a bordo do navio de transporte e porto por si escolhidos, para transporte marítimo ou fluvial, determinando também a extensão da sua responsabilidade até esse momento, altura a partir da qual todos os custos e riscos de perda ou danos são da responsabilidade do comprador