CIF (...): Modalidade equivalente ao CFR, com a diferença de que as despesas de seguro também ficam a cargo do vendedor.
CPT (...): Tal como o CFR, esta condição estipula que o vendedor deverá pagar as despesas de embarque da mercadoria e seu
frete internacional até ao local de destino designado. Dessa forma, o risco de perda ou dano dos bens, assim como quaisquer aumentos
dos custos são transferidos do vendedor para o comprador.
(http://webinq.ine.pt/public/DownloadFiles.aspx?idFile=849)
O Incoterm CFR significa que o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de
destino designado, excluindo a responsabilidade do pagamento do seguro internacional de perda e danos que correm por conta do comprador
a partir do momento em que a mercadoria cruza a amurada do navio designado, no porto de embarque.
(http://paginas.unisul.br/renatororattoweb/comexweb/basico/comeinter/incoterms/cfr.htm)
O termo CFR requer que seja o vendedor a desalfandegar a mercadoria na exportação.
Este termo só pode ser utilizado para o transporte marítimo ou vias navegáveis interiores.
Se as partes não pretenderem entregar as mercadorias transposta a amurada do navio, é preferível usar o termo CPT.
(http://portal.iefp.pt/xeobd/attachfileu.jsp?look_parentBoui=25839251&att_display=n&att_download=y)
A cláusula Carriage Paid to (CPT) tem características bastante semelhantes às da cláusula CFR. No entanto, é utilizada
para transportes diversos do marítimo ou transportes multimodais (marítimo e ferroviário, por exemplo).
(http://www.bdtd.ufpe.br/tedeSimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=198)
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