CIP, incoterm CIP, termo CIP, cláusula CIP (cat. nominal)
definição: cláusula que estabelece a obrigação do exportador de desalfandegar para exportação , transportar e entregar a mercadoria no local ou
no transportador designado, sendo todas as despesas de transporte até ao local de destino por si suportadas, bem como a contratação de um seguro
mínimo contra riscos de perdas ou danos durante todo o transporte