DDU, incoterm DDU, termo DDU, cláusula DDU (cat. nominal)
definição: cláusula que estabelece a obrigação do exportador de desalfandegar para exportação, transportar e entregar a mercadoria, no
local de destino designado, sendo todos os custos e riscos inerentes ao transporte até esse local suportados pelo exportador, com
excepção de quaisquer encargos aduaneiros ou de importação