contrato internacional de agência, contrato internacional de representação comercial (cat. nominal)
definição: contrato que estabelece a obrigação de uma das partes, o agente, de promover no território do estado a que pertence a celebração de contratos (de fornecimento de serviços, distribuição de produtos, etc.) em nome da parte principal, mediante retribuição, podendo no direito português não ser escrito, mas que prevê que qualquer das partes possa exigir da outra um documento assinado com o conteúdo do contrato, de aditamentos ou de modificações ao mesmo