Convenção de Roma, Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, Convenção de 1980, Convenção de Roma de 1980 (nome próprio)
definição: convenção assinada a 19 de Junho de 1980 pelos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, que determina a lei aplicável às obrigações contratuais, com excepção dos contratos de seguros, nas situações em que a aplicação destas implique um conflito entre as leis de cada Estado, tendo entrado em vigor a 1 de Abril de 1991