Convenção de Roma, Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, Convenção de 1980, Convenção de Roma de 1980

A Convenção de Roma é hoje o único instrumento de direito internacional privado a nível comunitário que ainda reveste a forma de um tratado internacional.

(http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l33109.htm)

A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca aderem:

a) À Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a seguir designada "Convenção de 1980", com as adaptações e alterações nela introduzidas (...).

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c75615668305a586776634842794d7a63745743356b62324d3d&fich=ppr37-X.doc&Inline=true)

A internacionalização das relações privadas impõe-nos indicar os expedientes existentes (via conflitual [e] via substantiva) para alcançarmos a solução dos conflitos de leis. Procuraremos demonstrar como se produzem os efeitos de uma sentença estrangeira num outro estado que lhe é de todo estranho. Destacamos de todo este elenco a regulamentação dos contratos de comércio internacional, pois a própria realidade assim o impõe, [e] a Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais.

(http://www.por.ulusiada.pt/universidade/programa.php?id=200502202216_pt.pdf)