Conven��o de Roma, Conven��o sobre a Lei Aplic�vel �s Obriga��es Contratuais, Conven��o de 1980, Conven��o de Roma de 1980

A Conven��o de Roma � hoje o �nico instrumento de direito internacional privado a n�vel comunit�rio que ainda reveste a forma de um tratado internacional.

(http://europa.eu/scadplus/leg/pt/lvb/l33109.htm)

A Rep�blica Checa, a Rep�blica da Est�nia, a Rep�blica de Chipre, a Rep�blica da Let�nia, a Rep�blica da Litu�nia, a Rep�blica da Hungria, a Rep�blica de Malta, a Rep�blica da Pol�nia, a Rep�blica da Eslov�nia e a Rep�blica Eslovaca aderem:

a) � Conven��o sobre a Lei aplic�vel �s Obriga��es Contratuais, aberta � assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, a seguir designada "Conven��o de 1980", com as adapta��es e altera��es nela introduzidas (...).

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.doc?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c75615668305a586776634842794d7a63745743356b62324d3d&fich=ppr37-X.doc&Inline=true)

A internacionaliza��o das rela��es privadas imp�e-nos indicar os expedientes existentes (via conflitual [e] via substantiva) para alcan�armos a solu��o dos conflitos de leis. Procuraremos demonstrar como se produzem os efeitos de uma senten�a estrangeira num outro estado que lhe � de todo estranho. Destacamos de todo este elenco a regulamenta��o dos contratos de com�rcio internacional, pois a pr�pria realidade assim o imp�e, [e] a Conven��o de Roma de 1980 sobre a lei aplic�vel �s obriga��es contratuais.

(http://www.por.ulusiada.pt/universidade/programa.php?id=200502202216_pt.pdf)