Convenção de Lugano, Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial (nome próprio)
definição: convenção assinada a 16 de Setembro de 1988 pelos Estados-Membros da União Europeia e pelos Estados-Membros da EFTA, que
estabelece acordos relativos à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial nos territórios dos
Estados assinantes (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália,
Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça)