Roma I, Regulamento Roma I, Regulamento CE nº 593/2008, Regulamento (CE) nº 593/2008

Na falta de disposição das partes, a lei aplicável será a do país em que o contraente que deve efectuar a prestação característica do contrato tem a sua residência habitual e não a lei com a qual a situação apresenta uma conexão mais estreita, como se previa na Convenção de Roma. No regime do Roma I o critério da conexão mais estreita apenas será aplicável caso não seja possível determinar a prestação característica da relação.

(http://www.macedovitorino.com/xms/files/20080711-Direito_Comercial_e_Societario_(Regulamento_Roma_I).pdf)

A presente conferência, organizada pela ERA e pela Presidência Portuguesa da UE, em colaboração com a anterior Presidência Alemã e subsequente Presidência Eslovena, proporcionará aos participantes uma análise aprofundada do futuro Regulamento Roma I e do Regulamento Roma II. O seminário visa promover um amplo e intenso debate sobre as questões mais importantes e controvertidas levantadas pelos regulamentos relativos à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais.

(http://www.eu2007.pt/NR/rdonlyres/962B1E09-A0AB-42C9-A835-E93EFE4ACD41/0/20071108ProgramaRomaIRomaII.pdf)

O Regulamento CE n.º 593/2008, de 17 de Junho de 2008 (designado como regulamento "Roma I", por referência à Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e ao Regulamento CE n.º 864/2007, de 11 de Julho de 2007, sobre a lei aplicável às obrigações extracontratuais - "Roma II"), estabelece o quadro normativo para a determinação da lei aplicável às obrigações contratuais no espaço da União Europeia. O Regulamento Roma I substitui a Convenção de Roma, da qual Portugal é signatário, relativamente às relações obrigacionais, de natureza civil ou comercial, que envolvam entidades situadas em Estados-Membros da União Europeia.

(http://www.macedovitorino.com/xms/files/20080711-Direito_Comercial_e_Societario_(Regulamento_Roma_I).pdf)

Regulamento (CE) nº 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 Jun 2008

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a lei aplicável às obrigações contratuais em matéria civil e comercial que impliquem um conflito de leis (Roma I). O presente regulamento substitui, entre os Estados-Membros, a Convenção de Roma, com excepção dos territórios dos Estados-Membros que são abrangidos pelo âmbito de aplicação territorial da Convenção e que ficam excluídos do presente regulamento por força do art. 299 do Tratado.

(http://www.bportugal.pt/publish/legisl/Boletim_Oficial/BO_Agosto08_p.pdf)